O governo brasileiro aprovou ontem a sobretaxação dos calçados chineses em US$ 13,85 por par (cerca de R$ 25) nos próximos cinco anos.
Criticada por esportistas amadores e profissionais, a aplicação do direito antidumping definitivo deve encarecer ainda mais os tênis de marcas famosas fabricados no gigante asiático. O Brasil já usa o direito provisório há seis meses, com a alíquota de US$ 12,47, mas o prazo de vigência acabaria na próxima segunda-feira.
Portanto, para evitar que a medida deixasse de vigorar, o Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior), formado por técnicos de diversos ministérios, tomou a decisão final ainda nesta semana. Nos últimos dias, empresários, parlamentares e prefeitos das regiões onde estão instaladas as fábricas brasileiras de calçados percorreram a Esplanada dos Ministérios pedindo a aprovação do direito no prazo estendido. Segundo os dados apresentados pelo grupo, desde setembro o Brasil teria deixado de importar 30 milhões de pares de calçados chineses, o que já teria gerado 15 mil empregos no setor calçadista brasileiro.
O ministro Miguel Jorge (Desenvolvimento), no entanto, afirmou anteontem que qualquer decisão sobre o tema seria apenas baseada na investigação sobre a prática desleal de comércio por parte das indústrias calçadistas chinesas que foi aberta pelo ministério em dezembro de 2008. A medida, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros da Camex, deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União. O direito antidumping, no entanto, não será aplicado sobre as importações de sandálias praianas e os produtos especiais utilizados para a prática de alguns esportes, como esqui, patinação, lutas e ciclismo. A alíquota adicional também não inclui pantufas, alpercatas, sapatilhas para dança, além de calçados para bebês, descartáveis e aqueles usados como itens de segurança.
De acordo com as normas da OMC (Organização Mundial do Comércio), a aplicação do direito antidumping é autorizada contra empresas e setores que exportam mercadorias para outros mercados a preços inferiores aos praticados no comércio doméstico.
Fonte: Folha de S. Paulo
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